Fabricantes de refrigerantes vão parar de fazer publicidade para crianças

Decisão foi informada pela Associação das Indústrias do setor.
Decisão valerá quando 35% do público de um programa tiver menos de 12.

A Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas (Abir) decidiu recomendar às indústrias que suspendam a propaganda de seus produtos voltados para crianças até 12 anos, “seguindo uma tendência mundial”.

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Orientação é que indústrias suspendem propaganda para crianças abaixo de 12. (Foto: Suelen Gonçalves/G1 AM)

De acordo com a Abir, a decisão valerá quando 35% do público de um programa tiver menos de 12 anos. A associação informa que trabalha no sentido de “implementar a orientação, respeitando os calendários próprios de cada associado”.

“Muitas marcas de bebidas não-alcoólicas fabricadas no Brasil já adotaram totalmente esse compromisso e suas experiências internacionais e nacionais serão utilizadas como base para a nova estratégia da indústria no país”, disse, em nota.

“A indústria tem estudado uma autorregulação já há algum tempo e no último ano a Abir criou um grupo de trabalho cujas conclusões são no sentido de aderirmos às práticas e diretrizes já existentes em outros países”, diz Alexandre Jobim, presidente da entidade.

Outras iniciativas
Em 2013, a maior fabricante de bebidas do mundo, a Coca-Cola lançou um plano global de combate à obesidade. Na ocasião, a empresa informou que deixaria de fazer publicidade para crianças com menos de 12 anos em qualquer lugar do mundo e reformularia embalagens para especificar a quantidade de calorias em seus produtos e aumentar a oferta de bebidas com baixa caloria ou sem caloria em nos mais de 200 mercados em que atua.

No ano seguinte, foi publicada no “Diário Oficial” da União” uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), ligado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que apontava o tipo de publicidade considerada abusiva para esse público.

De acordo com o texto, é abusiva a publicidade que incentive a criança a consumir determinado produto ou serviço fazendo uso de linguagem infantil, efeitos especiais, excesso de cores, trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança, representação de criança, pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil, personagens ou apresentadores infantis, desenho animado ou de animação, além de bonecos ou similares, promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil e promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.

Fonte: G1