Campanha virtual: especialistas explicam as regras que os candidatos devem obedecer na internet

Legislação proíbe pré-candidatos de pedirem explicitamente o voto, mas permite solicitação de apoio para viabilizar candidaturas

A pré-campanha eleitoral na internet está a todo vapor e os eleitores da Grande Florianópolis já devem ter notado a presença de interessados em disputar os cargos para prefeito, vice e vereador em redes sociais, blogs e sites. Novidade nas eleições deste ano, a apresentação dos políticos como possíveis candidatos, sem configurar propaganda eleitoral antecipada, levanta o debate sobre os limites desta exposição e os cuidados para não extrapolar permissões estabelecidas na Reforma Eleitoral.

Marcelo Peregrino, ex-juiz do TRE, alerta: é expressamente proibido pedir votos nas redes sociais
Marcelo Peregrino, ex-juiz do TRE, alerta: é expressamente proibido pedir votos nas redes sociais

A legislação proíbe os pré-candidatos de pedirem explicitamente o voto, mas permite a solicitação de apoio para viabilizar as candidaturas. O promotor de Justiça da Comarca da Itaiópolis e especialista em direito eleitoral, Pedro Roberto Decomain, alerta que os políticos devem ter o cuidado no modo como transmitir a mensagem e se comunicar com o eleitorado. “O pedido de apoio deve ser no sentido de que as pessoas ajudem a consolidar a candidatura”, enfatizou. As regras eleitorais também consentem que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e destaquem suas qualidades em redes sociais e eventos midiáticos, participem de debates, realizemencontros e reuniões pagos pelo partido e divulguem atos de representantes políticos.

Para o advogado e ex-juiz do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), Marcelo Peregrino, existe uma linha tênue entre o ato de solicitar apoio e o de pedir voto na internet, deixando pouco claro os limites da regra. “O que é definitivamente proibido é o pedido de votos. Porém, pré-candidatos podem pedir apoio. Essa legislação não faz qualquer sentido”, criticou.

Já Decomain analisou que, por ser novidade, a lei pode “não abranger todas as possibilidades que ocorrerão”. “Sempre podem surgir situações diferenciais que ficam enquadradas nas autorizações ou não. Se houver dúvida, a orientação para o pré-candidato é para que não faça porque o político pode ser alvo de representação de adversários e do Ministério Público”, disse.

Uso de páginas patrocinadas no Facebook é proibido

A reportagem do ND verificou casos de políticos que ocupam cargos no Legislativo e Executivo e que teriam, em princípio, intenção de disputar cargosnestas eleições com páginas patrocinadas no Facebook. Sobre isso, Macelo Peregrino explicou que “é expressamente proibido qualquer tipo de propaganda paga”, seja na pré-campanha ou depois do dia 16 de agosto, quando estará liberada a propaganda para os candidatos oficializados na Justiça Eleitoral.

Peregrino também disse que o anonimato é proibido na internet. “Em toda eleição surgem perfis falsos para atacar candidatos e esses militantes mais fervorosos terminam respondendo a processos criminais. ” Segundo o advogado, “agressões ou ataques a candidatos podem levar a Justiça Eleitoral determinar a retirada, inclusive, das redes sociais”. De acordo com a assessoria do TRE, no momento, há apenas um processo em curso em Balneário Camboriú de denúncia de uso de espaço na internet usado com suspeita finalidade de prejudicar político interessado na disputa pela prefeitura deste ano.

Para Peregrino, a restrição dos direitos políticos está cada vez maior. “Isso causa violação à liberdade de expressão e comunicação, que são uma garantia prevista para também permitir a livre circulação de ideias, em especial no período eleitoral”, afirmou. Ainda de acordo com o advogado, “os candidatos não têm mais instrumentos para serem conhecidos em razão do tempo ínfimo de campanha, pela proibição dos meios e a forma de uso de placas, cavaletes, distribuição de brindes e demais formas usadas no mundo inteiro.

O que pode e o que não pode na pré-campanha na internet

Prefeitos que pretendem concorrer à reeleição não podem usar a internet para fazer promessas de que continuarão executando determinadas obras e serviços, se permanecer no cargo, segundo Pedro Roberto Decomain.

Desde sábado, a lei eleitoral também proíbe publicidade institucional. O que já consta no site da prefeitura, por exemplo, não precisa mudar. “Mas não podem haver novas propagandas nem vincular as ações de governo com a possível candidatura do atual prefeito”, diz o promotor.

Patrocínios no Facebook, por exemplo, são propagandas pagas, proibidos pela lei eleitoral. “Esse mecanismo de impulsionar não pode ser utilizado na campanha nem agora na pré-campanha”, apontou Decomain.

Atuais representantes políticos que almejam disputar os cargos de prefeito, vice e vereador também não podem manter página patrocinada no Facebook. “É melhor o político desativar e criar outra página, caso tenha pretensão de concorrer”, disse Decomain.

Sites, blogs, perfil e páginas não pagas em redes sociais podem ser utilizadas por pré-candidatos para discutir soluções para problemas da cidade e novas alternativas. Contudo, o promotor diz que é preciso tomar cuidado. O recomendável é fazer em nome do partido e não do pré-candidato.

Propaganda na internet de candidatos oficializados está liberada a partir de 16 de agosto

O que é permitido

Site do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet localizado no Brasil

Mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, desde que permita o descadastramento pelo destinatário em um prazo máximo de 48 horas

Blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas ou semelhantes, como conteúdo produzido ou editado pelo candidato, partido ou coligação, ou de iniciativa de qualquer pessoa natural

O que é proibido

Veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga

Veiculação de propaganda eleitoral, mesmo que gratuitamente, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios

Venda de cadastro de endereços eletrônicos

Realização de propaganda via telemarketing, em qualquer horário

Atribuição indevida de autoria a terceiro, inclusive candidato, partido ou coligação

O não cumprimento do que está estabelecido na lei pode levar à pena de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 30 mil, dependendo do caso.

Fonte: Notícias do dia