Publicidade de 'junk food' afeta mais as crianças

Segundo estudo, adultos são bem menos influenciáveis por esse tipo de comida nada saudável

No Brasil, existem regras rígidas que proíbem a publicidade de alimentos "junk food" direcionada ao público infantil
No Brasil, existem regras rígidas que proíbem a publicidade de alimentos “junk food” direcionada ao público infantil

Um estudo realizado pela Universidade de Liverpool, na Inglaterra, publicado no American Journal of Clinical Nutrition na edição de janeiro deste ano, mostra que a publicidade de alimentos com baixo teor nutricional, como refrigerantes, salgadinhos e bolachas recheadas, chamados de “junk food” provocam um impacto maior nas crianças do que nos adultos.

O trabalho inglês analisou 22 estudos que já haviam investigado o efeito da publicidade relacionada a “junk food” nesses dois públicos, tanto na televisão quanto na internet. O resultado mostra que os adultos são pouco influenciáveis na quantidade de comida que eles ingerem depois de assistirem comerciais desse tipo de alimento. Já as crianças, consomem mais do que o habitual.

A pesquisa sugere que esses dados sejam usados para fundamentar ações que visam a redução da exposição das crianças à publicidade de alimentos não saudáveis. Além disso, juntamente com outros estudos, o trabalho da Universidade de Liverpool serve para mostrar como a publicidade de “junk food” é um dos fatores responsáveis pela obesidade infantil, problema que aflige o mundo todo.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) divulgou recentemente um documento com recomendações para erradicar o sobrepeso das crianças. Entre as medidas divulgadas pelo órgão vinculado à ONU estava o fim da publicidade de alimentos não saudáveis para o público infantil. No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente consideram que direcionar propaganda para o público infantil de qualquer produto ou serviço é abusivo e ilegal.

Esse tipo de comercial também desrespeita a proteção integral e a hipervulnerabilidade da criança, garantidas pelo Artigo 227, da Constituição Federal e diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Fonte: Correio Web