Os equívocos da Comunicação Pública sob a ótica liberal

O conceito de comunicação pública, quando parte da premissa de que emissor e conteúdo precisam afastar-se do Estado, é “deslocado, inconsistente e redundante”.

Ao criticar o conceito de comunicação pública apoiado no paradigma liberal, o cientista político Antonio Lassance descarta a noção de que para ser efetivamente aderente aos anseios da sociedade a comunicação social precisa ser “anti-Estado”.

Ex-integrante da equipe da Secretaria de Comunicação da Presidência da República – Secom, gestão do ministro Luiz Gushiken, e atualmente no Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, Lassance produziu um alentado artigo (“Comunicação Institucional do Poder Público”) que rompe com a visão tradicional de comunicação pública e convida para um olhar mais abrangente.

Segundo o pesquisador, quando o Estado é encarado quase como um oponente, o conceito de comunicação pública, além de deslocado, “porque não identifica claramente seu emissor”, apresenta-se como grave dissimulação: “a tentativa de maquiar a fonte da informação e os interesses que estão por trás daquela mensagem”.

Para Lassance, a comunicação do Estado deve ser reconhecida e identificada. “Na medida em que o público adquira confiança na mensagem recebida e possa livremente modular sua relevância, pode mais facilmente credenciar sua disseminação”, argumenta.

Além de dissimular ou negar o Estado como emissor de informações, o autor acrescenta que “o conceito de comunicação pública é inconsistente por ter seu núcleo formado por uma transposição incorreta do conceito de esfera pública para dentro da organização do Estado, o que contradiz a própria noção de esfera pública (HABERMAS, 1984). Habermas, por sinal, enfatiza a importância da opinião formada pelos canais informais (não estatais e não organizados burocrática e empresarialmente) de comunicação política (HABERMAS, 1992)”.

O pesquisador faz uma ressalva de que “a discussão até ganharia algum sentido se partisse da teoria da participação, que encontra certa de afinidade com a concepção habermasiana de esfera pública; ou se estivesse associada à teoria da democracia deliberativa (THOMPSON, 2002). Mas não foi assim que a ideia foi recepcionada no Brasil”, conclui.

Ao abordar de forma crítica o conceito liberal de comunicação pública, no qual só há legitimidade quando algo é proposto pela sociedade, o pesquisador do IPEA observa que “trata-se de um conceito redundante, posto que, a rigor, toda comunicação tem alguma dimensão pública. Ainda pior, ressalta, é a expressão “jornalismo público” (conforme alerta KUCINSKI, 2006). Todo emissor se dirige a algum público. Mesmo a comunicação pessoal tem um destinatário, um interlocutor, alguém que se constituiu em receptor daquela mensagem. Na era da autocomunicação de massa, mesmo os sentimentos e os humores mais íntimos tornam-se objeto de “comunicação pública”.

Confira a íntegra do artigo:Comunicação-institucional-do-poder-público